O que fala a lei da carteira de estudante, lei federal 12933/13?

🎓 Entenda a Lei da Meia-Entrada – Lei Federal 12.933/2013

A Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, regulamenta o direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e educacionais para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda (inscritos no CadÚnico com até 29 anos).

📌 Para estudantes, a lei garante 50% de desconto nos ingressos, desde que seja apresentada a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por entidades estudantis legalmente reconhecidas.


💼 Quem pode emitir a carteira oficial?

A emissão da carteira estudantil pode ser feita por:

  • Entidades nacionais como UNE, UBES e ANPG
  • Diretórios Centrais de Estudantes (DCE)
  • Centros e Diretórios Acadêmicos (CEs e DAs)
  • Outras entidades estudantis habilitadas, desde que sigam os critérios da lei


✅ O DCE (Diretório Central dos Estudantes) é, portanto, uma entidade autorizada por lei a emitir a carteira oficial com QR Code, válida em todo o território nacional, com prazo de validade até 31 de março do ano seguinte à emissão.


⚠️ Atenção:

A lei limita a meia-entrada a até 40% do total de ingressos disponíveis por evento. Por isso, é importante garantir sua compra antecipadamente.


🔗 Quer saber mais?

Acesse a íntegra da Lei Federal 12.933/2013 no site do Planalto:

👉 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12933.htm


Actualizado em: 03/06/2025